Anvisa e MP discutem rotulagem de informação nutricional
Informativos . 28/08/24
Em 06/06/2006, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou Ação Civil Pública em face da ANVISA – Processo nº0012439-47.2006.4.03.6100 (TRF da 3ª Região) – com o objetivo que a agência passe a exigir dos fabricantes de produtos alimentícios a inserção, na rotulagem de produtos diet e light, da informação, visível e destacada, de que pode ocorrer a variação de 20%, para mais ou para menos, dos dados nutricionais declarados em relação ao realmente verificado.
Embora, em um primeiro momento, a ação tenha sido julgada favoravelmente à ANVISA, em sede de Recurso Especial nº 1.537.571, perante o STJ, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão, que foi publicada em 20/08/2020. Especificamente ao julgamento, o STJ mencionou, de forma genérica e, não apenas aos produtos diet e light, que a ANVISA:
“passe a exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência de variação de 20% nos valores nutricionais”.
Diante disso, a ANVISA recorreu, porém, sem sucesso, conforme acórdão recentemente publicado (acórdão embargos de declaração).
Assim, em face da decisão favorável ao Ministério Público, a ANVISA ainda poderá recorrer, porém, este recurso não é dotado de efeito suspensivo. Ou seja, ainda que a ANVISA recorra, há a possibilidade de o Ministério Público iniciar o cumprimento provisório da sentença, passando a exigir do órgão a edição de ato para normatizar a advertência de variação de 20% dos valores nutricionais. Tal possibilidade poderá ser afastada, caso a Anvisa recorra, com pedido de efeito suspensivo e tal pedido seja acatado.
Por fim, entendemos importante destacar o risco de a obrigação porventura imposta às indústrias alimentícias abranger não só os produtos diet e light, mas todos os produtos alimentícios, pois como mencionado anteriormente, o STJ proferiu decisão genérica, lembrando que a obrigação só será imposta às empresas após a ANVISA emitir norma regulamentando o tema.
Este escritório seguirá acompanhando o andamento da ação.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.