Foi publicada em 24/09/2024, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 912, que dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos.
 
Importante destacar que a RDC nº 912/2024 revogou e substituiu a RDC nº 317/2019, e sua publicação faz parte das ações da Anvisa para Revisão e Consolidação de Normas de seu estoque regulatório.
 
Desta forma, os prazos de validade dos registros de medicamentos previamente estabelecidos pela RDC nº 317/2019, bem como a documentação necessária para sua renovação, permanecem inalterados.
 
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada, na íntegra, pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-912-de-19-de-setembro-de-2024-586165763

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.