Foi publicada, no Diário Oficial da União de 10/08/2022, a Portaria MAPA nº 635, de 5 de agosto de 2022, a qual estabelece o regulamento técnico que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas.

Para efeito do referido Regulamento Técnico, serão consideradas as seguintes definições:

I – noz, amêndoa e castanha: os frutos secos, sementes ou grãos comestíveis, inteiros ou em pedaços, com cascas resistentes ou duras, podendo se apresentar sem a casca;

II – frutas secas: as frutas inteiras ou em pedaços, das quais a maior parte do conteúdo original de água foi removida.

Importante destacar que a Portaria não se aplica nas seguintes situações:

I – aos produtos que possuem padrão de identidade e qualidade estabelecido pelo MAPA;

II – ao produto salgado, açucarado, aromatizado, ou adicionado de outro ingrediente;

III – ao produto utilizado como especiaria; e

IV – à noz, amêndoa, castanha e fruta seca inserida em produtos processados.

Em suma, a nova Portaria traz requisitos mínimos de qualidade (observada a especificidade da espécie) e limites máximos de tolerância de defeitos e impurezas nos produtos. Também ficam estabelecidos procedimentos de amostragem e requisitos mínimos de rotulagem. Ressalta-se que o atendimento aos requisitos mínimos de identidade e qualidade são de responsabilidade do embalador, do detentor ou do importador do produto.

A Portaria MAPA nº 635/2022 entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e revogará a IN nº 9/2002 e a Norma Interna DDIV/SDA nº 1/2003, as quais dispõem sobre a inspeção e fiscalização de lotes de milho, frutas secas e algumas sementes oleaginosas, considerando os teores de micotoxinas.