Este informativo tem por objetivo lembrar as empresas a respeito da Instrução Normativa nº 67/2020, que entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021, e encaminhar o documento de “Perguntas e Respostas” da Anvisa sobre a rotulagem de “Nova Fórmula” nos alimentos.

A nova IN se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, embalados na ausência dos consumidores.

A partir de 1º de setembro, a rotulagem dos alimentos deverá trazer uma das seguintes declarações: “NOVA FÓRMULA”; “NOVA COMPOSIÇÃO” ou “NOVA RECEITA”, sempre que houver alteração na composição dos alimentos que resulte na modificação de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem:

  • lista de ingredientes (incluindo a adição/exclusão de ingredientes, a alteração na ordem de declaração e a alteração da quantidade declarada de ingredientes);
  • tabela nutricional (incluindo a adição ou exclusão de nutrientes na tabela e a alteração dos valores nutricionais declarados);
  • advertência de alergênicos;
  • informação sobre lactose; e
  • informação sobre glúten.

A declaração acima deverá constar no painel principal da rotulagem, conforme formatação estabelecida na IN, por um período mínimo de 90 dias, contados a partir da data de implementação da alteração de composição.

Além disso, as empresas deverão disponibilizar informações detalhadas sobre as diferenças existentes na composição do alimento em relação à sua versão anterior via Serviços de Atendimento do Consumidor (SAC), código QR ou por outros meios e tecnologias.

Clique nos links para fazer o download da IN nº 67/2020 na íntegra e o documento de “Perguntas e Respostas” disponibilizado pela ANVISA (1ª edição, de 25 de setembro de 2020).