Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 08/09/2022 duas Consultas Públicas (CP) relacionadas a regularização de alimentos e embalagens junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), a CP 1.113/2022 e a CP 1.114/2022. Este tema faz parte da agenda regulatória 2021-2023 da Anvisa, tema 3.8 – modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos e embalagens.

CP 1113/2022 traz a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional, e a CP 1114/2022 traz a proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, com suas respectivas documentações relacionadas.

Os textos das duas propostas ainda não foram disponibilizados no portal de consultas públicas da Anvisa. No entanto, em reuniões com o setor produtivo para apresentação desta proposta regulatória, foi informado pela Anvisa que as formas de regularização de alimentos incluiriam:

  • Registro – obrigatório nos casos de fórmulas infantis, fórmulas modificadas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • Notificação – aplicável, por exemplo, nos casos de embalagens, suplementos alimentares, fórmulas padrão para nutrição enteral e alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde. Haverá taxa para notificação inicial, que irá depender do porte da notificante. Notificações secundárias e revalidações não serão taxadas.
  • Comunicado de início de fabricação / importação – para as demais categorias de alimentos.

Na apresentação da Anvisa, também foi mencionado que as novas normas entrariam em vigor 6 meses após a publicação, e que seria estabelecido um período de 12 meses para adequação dos produtos que já se encontram regularizados, mas que necessitarão ser adequados aos novos procedimentos.

Ressaltamos que os pontos acima serão melhor expostos quando da disponibilização dos textos das propostas das CPs 1113/2022 e 1114/2022.

As contribuições à Consulta Pública deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível nos endereços (links ainda não estão ativos):

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o endereço da Anvisa.