Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 1.276, de 27 de agosto de 2024, que trata da proposta de alteração da Resolução RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.
 
A referida Consulta Pública propõe a alteração do item 1.2 (letra “f”) da Parte II (Lista positiva de componentes para materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos) do Anexo da RDC nº 88/2016 conforme segue:

  • DE:

f) O material celulósico para contato com alimentos que utiliza fibras recicladas na sua produção deve cumprir com o seguinte limite máximo para o contaminante diisopropilnaftaleno: não detectável, quando se usa o método de menor limite de detecção disponível. Na validação do(s) método(s) utilizado(s) deve ser determinado o limite de detecção da substância e estabelecidos os parâmetros de confirmação da sua identidade.

  • PARA:

f) o conteúdo de diisopropilnaftaleno no produto terminado que utiliza fibras recicladas em sua produção deve ser tão baixo quanto tecnicamente factível.
 


As sugestões à CP deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na seção relacionada do site da Anvisa.
 
O prazo para envio das contribuições é de 45 dias contados 7 dias a partir da data de publicação, ou seja, o período de contribuições será do dia 05/09/2024 ao 21/10/2024.
 
A minuta da proposta de IN pode ser consultada por meio do link:
 https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6854036/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N%C2%BA+1276+CPROR.pdf/86d6f674-8e5b-4790-8b64-f0b140a8f9fe

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.