O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO publicou hoje, 25/03/2020, a Portaria nº 105, de 24 de março de 2020, determinando a suspensão dos prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos administrativos de apuração de infração administrativa instaurada por descumprimento à Lei nº 9.933/1999.

Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o órgão determinou a suspensão, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 23/03/2020 (segunda-feira):

 

  • os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso administrativo relacionados à Lei Federal acima indicada e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade;
  • os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei nº 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.

 

A Portaria esclarece que a suspensão se aplica aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

A Portaria nº 105/2020 entra em vigor na data de sua publicação e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica do Coronavírus (Covid-19).

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