Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 466, de 20 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 211/2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Para o Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso), fica estabelecida a exclusão da previsão de uso de diversos aditivos alimentares corantes da categoria 02.2.1 Manteiga, conforme indicado no Anexo da IN nº 466/2026. A referida normativa entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 21 de agosto de 2026 e pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-466-de-20-de-agosto-de-2026-726974181

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.