IN nº 452/2026 altera lista de aditivos alimentares autorizados e amplia condições de uso
Informativos . 12/06/26
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 452, de 10 de junho de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 211/2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Para o Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso), foram realizadas as seguintes alterações e inclusões:
- Alteração no campo “Notas” do aditivo Etanol previsto como agente carreador para as categorias 07.1.1 Pães com fermento biológico e 07.1.2 Pães com fermento químico, conforme indicado no Anexo I da IN nº 452/2026;
- Alteração no campo “Notas” de alguns aditivos reguladores de acidez para a categoria 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis), conforme indicado no Anexo I da IN nº 452/2026;
- Alteração da previsão de uso do antiumectante Dióxido de silício, sílica (INS 551)na categoria 22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria, conforme indicado no Anexo I da IN nº 452/2026;
- Inclusão da previsão de uso de aditivos alimentares para algumas categorias, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso específicas, conforme indicado no Anexo II da IN nº 452/2026, das quais destacamos:
- Etanol como agente carreador para as categorias 06.6 Massas para pizza e produtos de confeitaria (07.3.1 e 07.3.2);
- Neohesperidina dihidrochalcona (INS 959), como edulcorante em suplementos alimentares (14.1 e 14.2) e alimentos para fins especiais (15.4, 15.5, 15.6 e 15.7);
- Di-hidrogenofosfato de cálcio (INS 341(i), Hidrogenofosfato de di-cálcio (INS 341ii) e Fosfato tricálcico (INS 341iii) como reguladores de acidez para a categoria 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos;
- Aditivos alimentares variados com funções antiespumante, conservante, emulsificante ou regulador de acidez, na categoria 22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria.
No Anexo IV da IN nº 211/2023 (lista de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso), foi realizada a inclusão da Lecitina (INS 322i) com a função lubrificantes, agentes de desmoldagem, antiaderentes, auxiliares de moldagem na categoria 22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria, de acordo com o Anexo III da IN nº 452/2026.
Ainda, observamos que no Anexo I da IN nº 452/2026, que trata das alterações da IN nº 211/2023, foi listado o Polifosfato de sódio (INS 452i) com a função regulador de acidez na categoria 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos, contudo, atualmente o referido aditivo somente está previsto para uso como sequestrante nesta categoria. Além disso, foi informado o nome “Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico” para o aditivo INS 340i, na mesma categoria, no entanto, verificamos que o referido nome corresponde ao aditivo de INS 338. Dessa forma, entendemos que houve equívoco na publicação da IN nº 452/2026 e provavelmente haverá retificação.
A IN nº 452/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 12 de junho de 2026 e pode ser consultada por meio do link: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-452-de-10-de-junho-de-2026-711730267
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |