Resolução CM-CMED prorroga prazo de vacatio legis da norma que disciplina definição de preços
Informativos . 29/04/26
Foi publicada a Resolução CM/CMED nº 6, de 28 de abril de 2026, por meio da qual o Conselho de Ministros da CMED alterou o art. 52 da Resolução CM-CMED nº 3/2025 para prorrogar o prazo de vacatio legis da norma que disciplina a definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos e o procedimento do Documento Informativo de Preço (DIP).
Nos termos da nova redação do art. 52, a Resolução CM-CMED nº 3/2025 passará a entrar em vigor 150 (cento e cinquenta) dias após a data de sua publicação, em substituição ao prazo anterior de 120 dias.
Considerando que a Resolução CM-CMED nº 3/2025 foi publicada no DOU em 30/12/2025, sua vigência, antes prevista para 29/04/2026, passa a ser projetada para 29/05/2026, com o acréscimo de 30 dias ao período de adaptação regulatória.
A Resolução CM-CMED nº 6/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos exclusivamente para fins de postergação da entrada em vigor da Resolução nº 3/2025.
A referida publicação da Resolução CM/CMED nº 6/2026 pode ser consultada por meio do seguinte link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm/cmed-n-6-de-28-de-abril-de-2026-702113970
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |