Inmetro abre consulta pública para regulamentar fiscalização do comércio eletrônico
Informativos . 25/02/26
Foi publicada, em 24/02, no Diário Oficial da União (DOU), a Consulta Pública nº 6/2026 do INMETRO sobre a proposta de portaria que estabelecerá o regulamento administrativo de fiscalização do Inmetro no âmbito do comércio eletrônico.
A proposta define comércio eletrônico como qualquer venda ou anúncio realizada em sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de compra e venda.
Destaques da minuta:
- Objetivo: a medida visa estabelecer diretrizes específicas para a atuação fiscalizatória do INMETRO nas operações de e-commerce de produtos, com vistas à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos em atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro.
- Informações obrigatórias no anúncio do comércio eletrônico:
- Para os produtos sujeitos à Avaliação da Conformidade Compulsória: deverão demonstrar os selos de identificação da conformidade do Inmetro ou, quando aplicável, as etiquetas referentes ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), podendo incluir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), de forma clara e visível ao consumidor. Além dos selos, o anúncio deverá exibir diversas outras informações sobre o produto regulamentado pelo PBE ou certificado compulsoriamente.
- Para os produtos pré-embalados sujeitos ao Controle Metrológico Legal: deverão ostentar os requisitos formais e inscrições obrigatórias. Na página principal de apresentação do produto pré-embalado, deverão exibir, de forma clara e legível: a imagem da embalagem do produto; a quantidade nominal do produto (massa, volume, unidades, comprimento, entre outros); e todas as informações do produto em língua portuguesa.
- Infrações do anunciante: divulgar no comércio eletrônico produtos sem o selo de identificação da conformidade do INMETRO ou com uso indevido do selo (quando aplicável); produtos com avaliação de conformidade compulsória sem o número do registro ou com inconsistência no número; e o não atendimento aos requisitos dispostos na Portaria.
- Além de listar os atos puníveis, a proposta descreve como serão realizadas as notificações às plataformas de comércio eletrônico quando constatadas irregularidades, como as infrações serão processadas, quais serão as penalidades aplicáveis e a dosimetria das penalidades.
As críticas e sugestões à proposta devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo, por meio do link:
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/fiscalizacao-do-comercio-eletronico
O prazo para envio de contribuições encerra-se em 09/04/2026.
A minuta da proposta de Portaria pode ser consultada por meio do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-6-de-23-de-fevereiro-de-2026-688403623
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |