Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2021, a Portaria 142, de 22 de março de 2021 sobre a suspensão da compulsoriedade da certificação para determinados suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Fica revogada, em 23 de março de 2021, em conformidade com o que estabelece os artigos 1º e 2º da Portaria Inmetro nº 102, de 2020, a suspensão da certificação compulsória de:

 

I – Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 332, de 26 de junho de 2012; e

II – Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, Borracha Sintética, Misturas de Borracha Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila, estabelecida na Portaria Inmetro nº 123, de 06 de março de 2015.

Desta forma, devem ser retomados pelo OCP deste momento em diante, os processos de certificação que foram interrompidos em função da publicação da Portaria nº 102/2020, consideradas apenas as etapas restantes até o vencimento do certificado.

E fica suspensa, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia pelo COVID-19, a compulsoriedade da certificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 561, de 23 de dezembro de 2014.

Exceto pela certificação, que passa a ter caráter voluntário, os requisitos previstos na Portaria referenciada no caput devem seguir sendo cumpridos pelos fornecedores.

Fica revogada a Portaria Inmetro nº 102, de 2020.

Esta Resolução entra em vigor em 23 de março de 2021.

A íntegra da Portaria 142/2021 pode ser acessada por meio deste link.