Zanin propõe conciliação em caso de publicidade de medicamentos e alimentos
Informativos . 11/11/25
Em 2025 foi proposta, pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face das RDC nº 96/2008 e RDC nº 24/2010 da ANVISA, que tratam da regulação de publicidade em medicamentos e alimentos.
Em 11/11/2025, o relator Ministro Cristiano Zanin designou sessão de conciliação para o dia 17 de novembro de 2025, às 14 horas (horário de Brasília) na sala de audiências do Supremo Tribunal Federal, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL.
O Ministro entendeu que: “temática em discussão recomenda a abertura de mesa de conciliação para que se busque uma efetiva composição que viabilize atender os principais interesses em discussão.”
As partes interessadas em participar da audiência de conciliação deverão indicar os representantes que se manifestarão na audiência, com amplos poderes para transigir, mediante prévia inscrição a ser realizada no Gabinete por meio do endereço eletrônico audiencia.mcz@stf.jus.br até o dia 14/11/2025. As informações de acesso à audiência serão enviadas aos endereços eletrônicos a serem fornecidos pelas partes e interessados.
Vale rememorar que no dia 26/08/2025, foi realizada audiência pública na ADI, ocasião em que foram ouvidos especialistas e representantes da sociedade civil sobre os impactos das normas no direito à saúde, na liberdade de expressão comercial e na informação ao consumidor, destacando a relevância técnica e social do tema.
| Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |