Foi sancionada nesta semana (23/11 – terça-feira), a Lei Municipal nº 17.718/2021, que autoriza a prática da telemedicina de forma permanente no Município de São Paulo, nos termos e condições definidas pela lei.

O intuito da lei é de facilitar o acompanhamento e monitoramento de pacientes, permitindo a realização de consultas virtualmente pelos médicos, desde que tenha autorização do paciente ou seu responsável legal. A lei define as seguintes atividades:

I – Telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento de parâmetros de saúde ou doença à distância de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, podendo ser acompanhados de uso ou não de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;

II – Teleorientação: orientações não presenciais aos pacientes, familiares, responsáveis em cuidados em relação à saúde, adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos, pós-intervenções clínico-cirúrgicas;

III – Teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação dos sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a um especialista;

IV – Teleinterconsulta: é uma interação realizada entre médicos de especialidades ou formações diferentes ou juntas médicas, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de decisão em relação a uma situação clínica.

Segundo o disposto na lei (art. 5º), ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, trazer a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde (MS).

 

Para os profissionais que adotarem a telemedicina, será obrigatório que realizem a capacitação com conteúdo programático mínimo com temas sobre Bioética e Responsabilidade Digital, Segurança Digital, LGPD, Pilares para a Teleconsulta Responsável, Telepropedêutica, Media Training Digital em Saúde.

 

Para fins de fiscalização, caberá ao Conselho Regional de Medicina, quando for o caso, na forma de suas atribuições originárias, estabelecer fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina no Município de São Paulo.

Por fim, vale informar que a lei será regulamentada por Decreto Municipal, no prazo de de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação (24/11).

A íntegra da Lei Municipal nº 17.718/2021 está acessível por meio deste link.