STF agenda audiência pública da ADI n° 7788 para 26 de agosto
Informativos . 20/08/25
Em 26 de agosto de 2025 (terça-feira), das 10h00 às 19h00, será realizada audiência pública na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7788 perante o Supremo Tribunal Federal.
A audiência será transmitida pelos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal, com destaque para a transmissão pela plataforma YouTube, que será feita pelo canal oficial do Tribunal: https://www.youtube.com/@STF_oficial .
Em fevereiro de 2025, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face das RDC nº 96/2008 e RDC nº 24/2010 da ANVISA, que tratam da regulação de publicidade em medicamentos e alimentos.
Os principais temas a serem tratados serão:
- Saber se é constitucional a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para disciplinar sobre a publicidade e a propaganda de medicamentos e de alimentos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente;
- Saber se as Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n. 24/2010 (“RDC ANVISA n. 24/2010” ou “RDC Alimentos”) e n. 96/2008 (“RDC ANVISA n. 96/2008” ou “RDC Medicamentos”), com as alterações da RDC n. 23/2009, atendem aos limites da competência conferida à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- Saber se o conteúdo das Resoluções impugnadas é materialmente constitucional.
Ainda, o debate contempla temas para além do escopo constitucional, tal como a compreensão acerca dos produtos afetados, sobre os meios e formas da publicidade e propaganda e sobre os efeitos sociais e econômicos gerados pelas RDCs.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |