Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/03/2026, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, resoluções relacionadas à definição de preços de medicamentos.

A Resolução CM/CMED nº 4/2026 dispõe sobre: (i) o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, (ii) a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a (iii) publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.

Pela resolução as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31/03/2026 nos termos da norma.

O ajuste de preços terá como referência o mais recente Preço Fábrica publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da CMED e o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte:

I – Nível 1: 3,81 % (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento);

II – Nível 2: 2,47 % (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento); e

III – Nível 3: 1,13 % (um inteiro e treze centésimos por cento).

Por sua vez a Resolução CM/CMED nº 5/2026 dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos.

O PF será obtido pela multiplicação do atual PF pelo fator de conversão correspondente, constante da tabela, na forma do Anexo I, observadas as alíquotas relacionadas aos impostos incidentes sobre a operação.

O novo Preço Máximo ao Consumidor (PMC) será obtido por meio da divisão do novo PF pelo fator de conversão constante da tabela, na forma do Anexo II, observadas as alíquotas relacionadas aos impostos incidentes sobre a operação.

As tabelas referentes aos Anexos I e II da Resolução CM/CMED nº 5/2026 ficarão disponíveis no sítio institucional da CMED, no Portal da Anvisa

Anexo I – FATORES DE CONVERSÃO PARA O PREÇO FÁBRICA – PF

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/resolucoes

Anexo II – FATORES DE CONVERSÃO PARA O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR – PMC

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/resolucoes

A íntegra das normas pode ser acessada no link abaixo e ambas passam a vigorar a partir de hoje.https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2026&jornal=515&pagina=33

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.