Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada nº 979, de 06 de junho de 2025, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 88/2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.
 
A norma incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 2, de 24 de abril de 2025, que estabelece uma nova redação para a letra (f) do item 1.2 da Parte II do Anexo da RDC nº 88/2016:
 
DE:
“PARTE II
 
LISTA POSITIVA DE COMPONENTES PARA MATERIAIS, EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS CELULÓSICOS EM CONTATO COM ALIMENTOS
1-MATÉRIAS-PRIMAS FIBROSAS:
(…)
1.2-Fibras celulósicas secundárias (que já passaram pelo menos uma vez por uma máquina de fazer papel), também denominadas fibras recicladas, que cumpram com as seguintes exigências:
(…)
f) O material celulósico para contato com alimentos que utiliza fibras recicladas na sua produção deve cumprir com o seguinte limite máximo para o contaminante diisopropilnaftaleno: não detectável, quando se usa o método de menor limite de detecção disponível. Na validação do(s) método(s) utilizado(s) deve ser determinado o limite de detecção da substância e estabelecidos os parâmetros de confirmação da sua identidade.
 
PARA:
“PARTE II
 
LISTA POSITIVA DE COMPONENTES PARA MATERIAIS, EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS CELULÓSICOS EM CONTATO COM ALIMENTOS
1-MATÉRIAS-PRIMAS FIBROSAS:
(…)
1.2-Fibras celulósicas secundárias (que já passaram pelo menos uma vez por uma máquina de fazer papel), também denominadas fibras recicladas, que cumpram com as seguintes exigências:
(…)
f) o conteúdo de diisopropilnaftaleno no produto terminado que utiliza fibras recicladas em sua produção deve ser tão baixo quanto tecnicamente factível.

A RDC nº 979/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de junho de 2025.
 
A referida Instrução Normativa pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-979-de-6-de-junho-de-2025-635040093

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.