Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/03/2022, a Resolução RDC nº 655, de 24 de março de 2022, a qual dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.

A RDC 655/2022 é a versão revisada da RDC 24/2015 (dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores), em razão do processo de revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019. Desta forma, não houve alteração de mérito da norma, sendo que, os objetivos da iniciativa foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.

A nova norma não traz nenhuma alteração significativa em relação à RDC 24/2015, tampouco impacta diretamente nos procedimentos de recolhimento adotados pela indústria, na área sanitária. As alterações propriamente ditas se referem:

  1. à forma de submissão dos Anexos, que agora será 100% de forma eletrônica;
  2. a submissão do plano de mídia (além da mensagem de alerta – o que já estava previsto na RDC nº 24/2015) – para aprovação da ANVISA, podendo ser determinada alteração por exigência da Agência;
  3. a determinação de cadastro de empresa na ANVISA, caso a empresa que irá promover o recolhimento não seja cadastrada.

A RDC nº 655/2022 entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022 e revogará a RDC nº 24/2015.