Foi publicada, no Diário Oficial da União de 30/03/2022, a Resolução RDC nº 632, de 24 de março de 2022, a qual dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos.

A nova RDC nº 632/2022 consolidou a RDC 332/2019 (define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos) e a RDC 514/2021 (altera a RDC nº 332/2019), sendo o resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 10.139/2019.

Desta forma, ressalta-se que não houve alteração de mérito das normas. Os objetivos da medida foram a melhoria da técnica legislativa e maior clareza normativa.

Por fim, é válido lembrar que a norma é aplicável a todos os alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.

A RDC nº 632/2022 entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022 e revogará a RDC nº 332/2019 e a RDC nº 514/2021.