A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 971, publicada em 20 de março de 2025, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), altera a RDC nº 947, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da ANVISA, como informado no Informativo nº 138/2024.
 
As principais alterações implementadas pela RDC nº 971/2025 foram as seguintes:
 
1. Suspensão da vigência do art. 13, da RDC nº 947/2024:
 
O artigo 1º da RDC nº 971/2025 suspende, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no artigo 13 da RDC nº 947/2024.
 
O artigo 13 da RDC nº 947/2024 estabelece que os documentos nato-digitais ou digitalizados têm a garantia de integridade, autoria e autenticidade mediante a utilização de assinatura eletrônica.
 
2. Validade das petições e documentos sem assinatura eletrônica:
 
O artigo 2º determina que serão aceitas e consideradas válidas as petições e documentos protocolizados na ANVISA até a data de entrada em vigor da RDC nº 971/2025, mesmo que não atendam às disposições do artigo 13 da RDC nº 947/2024. O parágrafo único esclarece que a aceitação e validação desses documentos observarão as regras previstas nos regulamentos em vigor na ANVISA.
 
Com isso, conclui-se que os documentos e petições desprovidos de assinatura eletrônica serão aceitos pela ANVISA até a entrada em vigor da RDC nº 971/2025, em 21/03/2025, devendo eles, porém, atender às disposições contidas em outras normas da ANVISA que estejam em vigor.
 
A RDC nº 971/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 21 de março de 2025, e pode ser consultada por meio do seguinte link: https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000971&seqAto=000&valorAno=2025&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.