Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/08/2022, a Resolução – RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre os critérios para a condução de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência (BD/BE) e estudos farmacocinéticos, para garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos, similares, novos, inovadores e produtos biológicos.

Ficam revogadas:

  • RDC nº 41, de 28 de abril de 2000;
  • RE nº 898, de 29 de maio de 2003;
  • RE nº 1.170, de 19 de abril de 2006; e
  • Art. 8º da RDC nº 31, de 11 de agosto de 2010.

Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.