Foi publicada no Diário Oficial da União, em 14/12/2022, a Resolução – RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, que define os critérios, aprimora a forma e o conteúdo dos dizeres de rotulagem de todos os medicamentos regularizados no Brasil, visando garantir o acesso à informação segura, adequada e clara em prol do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente.

Ficam revogados:

  • Incisos I a V do art, 7º da RDC n° 60, de 26 de novembro de 2009;
  • Art. 23, 24 e 26 da RDC n° 80, de 11 de maio de 2006;
  • RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009;
  • RDC n° 61, de 12 de dezembro de 2012;
  • Parágrafo único do art. 18 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021;
  • Art. 49, 51 a 53 e 55 a 59 da RDC n°26, de 13 de maio de 2014;
  • Art. 100 da RDC n° 38, de 18 de junho de 2014;
  • RDC n° 92, de 23 de outubro de 2000;
  • Art. 80, 81, 82 e 84 da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998;
  • Art. 39 e 40 da RDC n° 191, de 11 de dezembro de 2017;
  • Art. 45 e 46 da RDC n° 11, de 22 de março de 2011;
  • Item 5.5.2.2 da RDC n° 08, de 02 de janeiro de 2001
  • RDC n° 21, de 28 de março de 2012;
  • RDC n° 297, de 30 de novembro de 2004;
  • RDC n° 26, de 16 de junho de 2011;
  • Art. 111 da Portaria n° 6, de 29 de janeiro de 1999;
  • RDC n° 47, de 28 de março de 2001; e
  • Orientação de Serviço – OS n° 72, de 30 de agosto de 2019.

Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.