RDC altera prazo para notificação de alimentos para controle de peso e suplementos
Informativos . 26/08/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 990, de 25 de agosto de 2025, que altera o artigo nº 32 da RDC nº 843/2024 (dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 32. Fica estabelecido o prazo até 1° de setembro de 2026 para a notificação dos alimentos para controle de peso e dos suplementos alimentares que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até a data de entrada em vigor desta Resolução.”
A RDC nº 990/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26 de agosto de 2025, e pode ser consultada por meio do link:
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |