Conforme indicado no Informativo nº 135/2025, em 26/12/2025, foi publicada no D.O.U.  a Resolução CM/CMED nº 3/2025, que trata sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos e sobre o procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preço – DIP.

Nesse sentido, em 30/12/2025, houve uma Republicação da Resolução, com alterações formais, porém sem alteração no conteúdo normativo.

No entanto, como a Republicação tornou a publicação anterior sem efeito, o prazo de vigência foi alterado, portanto, a Resolução CM/CMED nº 3/2025 entrará em vigor a partir de 29/04/2026.

A referida Republicação da Resolução CM/CMED nº 3/2025 pode ser consultada por meio do seguinte link: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cm/cmed-n-3-de-29-de-dezembro-de-2025-678373074

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.