Em 25 de março de 2021, foi publicada no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria Normativa de nº 68 de 18 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação da suspensão dos prazos processuais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, considerando a situação atual provocada pela pandemia da Covid-19.

Segundo dispõe a referida Portaria, considerando a atual situação crítica da pandemia provocada pelo Corona Vírus (Covid 19), o Procon/SP resolve manter suspensos os prazos dos Processos Sancionatórios, a emissão de boletos e o atendimento ao público até o dia 04 de abril de 2021.

Ainda, informa que os boletos já emitidos permanecem com os vencimentos hígidos, sendo vedada a sua remissão, bem como estabelece que os prazos dos procedimentos afetos à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor não serão suspensos.

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 25 de março de 2021.

A íntegra do texto da Portaria pode ser acessada por meio deste link.