Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.485, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o padrão de nomenclatura, produto padronizado e categoria dos produtos de origem animal, para os fins de seu registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.

A referida Portaria estabelece, dentre outros pontos, definições para as diversas categorias de produtos de origem animal (cárneos, pescados, lácteos, produtos de abelha e ovos) e o padrão de nomenclatura para os produtos (definindo os elementos que compõem a nomenclatura, como “componente principal”, “processo tecnológico”, entre outros; e a ordem que estes devem ser declarados), para fins de registro no DIPOA.

A norma ainda estabelece que os produtos padronizados são os indicados no sistema eletrônico utilizado para registro, e que é possível solicitar a inclusão de novos produtos padronizados e categorias, por meio de peticionamento eletrônico contendo justificativa técnica, que será analisada pelo DIPOA.

Com a publicação da norma, ficam revogadas: Norma Interna DIPOA nº 6, de 10 de dezembro de 2014 e Norma Interna DIPOA nº 2, de 28 de janeiro de 2016.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 19/12/2025, e pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.485-de-17-de-dezembro-de-2025-676794101

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.