Foi publicada em 20 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 830, de 19 de agosto de 2025, que revoga atos normativos relacionados às metodologias de análise empregadas nos controles oficiais da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, quais sejam:

ATOS NORMATIVOS REVOGADOS ASSUNTO
I – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 69, de 23 setembro de 2003;Aprova a padronização da metodologia para detecção de subprodutos de origem animal em misturas de ingredientes para alimentação de ruminantes por microscopia.
II – Portaria MAPA nº 108, de 4 de setembro de 1991;Aprova os “métodos analíticos para controle de alimentos para uso animal”, constituindo-se em métodos físicos, químicos e microbiológicos, que com esta estabelece e oficializa, determinando seu emprego em todas as atividades desenvolvidas pela rede oficial do sistema coordenado pela Divisão de Laboratório Animal – DLA, do Departamento Nacional de Defesa Animal – DNDA.
III – Instrução Normativa MAPA nº 20, de 15 de agosto de 2012;Estabelece os requisitos específicos para o credenciamento e funcionamento de laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, para fins de realização de controle oficial de medicamentos veterinários e fármacos e contaminantes em produtos para alimentação animal.
IV – Instrução Normativa nº 34, de 8 de setembro de 2017;Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de brucelose, por meio dos métodos do Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT), do Teste do 2 – Mercaptoetanol (2ME), do Teste do Anel em Leite (TAL), do Teste de Polarização Fluorescente (FPA) e do Teste de Fixação do Complemento (CFT), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em atendimento ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
V – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 24, de 8 de setembro de 2005;Aprova o Manual Operacional de Bebidas e Vinagre, onde constam o Modelo de Manual da Qualidade, o Protocolo de Validação de Métodos Físico-Químicos, o Protocolo de Cálculo da Incerteza Associada às Medições e os Métodos de Análise de Bebidas Fermentadas, Destiladas, Não Alcoólicas e de Vinagre, que passam a constituir padrões oficiais para análise físico-química de bebidas e vinagre.
VI – Instrução Normativa MAPA nº 26, de 10 de setembro de 2012;Acrescenta à IN 44/2010, as sementes de Albizia hassleri, Anadenanthera colubrina, Anadenanthera macrocarpa, Apuleia leiocarpa, Cariniana legalis, Cassia leptophylla, Copaifera langsdorffii, Cordia americana, Dalbergia miscolobium, Dalbergia nigra, Enterolobium maximum, Erythrina speciosa, Gallesia integrifolia, Hymenaea courbaril, Hymenaea stigonocarpa, Mimosa scabrella, Peltogyne confertiflora, Qualea grandiflora, Schinus terebinthifolius, Senna multijuga, Stryphnodendron barbadetiman, Stryphnodendron polyphyllum, Tabebuia aurea, Tabebuia impetiginosa e Zeyheria tuberculosa.
VII – Instrução Normativa MAPA nº 44, de 23 de dezembro de 2010;Oficializa os métodos para testes de germinação de sementes de Astronium fraxinifolium, Ceiba speciosa, Cybistax antisyphilitica, Enterolobium contortisiliquum, Guazuma ulmifolia, Lafoensia pacari, Mimosa caesalpiniaefolia, Peltophorum dubium, Pseudobombax tomentosum e Pterogyne nitens, Acacia polyphylla, Cariniana estrellensis, Cedrela fissilis, Cedrela odorata, Cytharexylum myrianthum, Jacaranda cuspidifolia, Jacaranda micrantha, Ormosia arborea, Parapiptadenia rigida, Parkia pendula, Platymenia reticulata, Schizolobium parahyba var. amazonicum, Senna macranthera, Tabebuia chrysotricha, Tabebuia roseo-alba, Albizia hassleri, Anadenanthera colubrina, Anadenanthera macrocarpa, Apuleia leiocarpa, Cariniana legalis, Cassia leptophylla, Copaifera langsdorffii, Cordia americana, Dalbergia miscolobium, Dalbergia nigra, Enterolobium maximum, Erythrina speciosa, Gallesia integrifolia, Hymenaea courbaril, Hymenaea stigonocarpa, Mimosa scabrella, Peltogyne confertiflora, Qualea grandiflora, Schinus terebinthifolius, Senna multijuga, Stryphnodendron barbadetiman, Stryphnodendron polyphyllum, Tabebuia aurea, Tabebuia impetiginosa e Zeyheria tuberculosa.
VIII – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 31, de 18 de outubro de 2005;Define a referência para métodos analíticos que passam a constituir padrões oficiais para análises físico-químicas de conformidade da Farinha de Trigo ao Padrão de Identidade e Qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
IX – Instrução Normativa MAPA nº 10, de 14 de abril de 2009;Oficializa a metodologia analítica para determinação da razão isotópica 18O/16O da água dos vinhos.
X – Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2007;Oficializa o método analítico para determinação da razão isotópica do carbono em suco, refresco, néctar e bebida de uva.
XI – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 1, de 9 de janeiro de 2002;Aprova a Metodologia Analítica para Determinação de Ocratoxina A em Café Verde, por Cromatografia de Camada Delgada.
XII – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 4, de 5 de fevereiro de 2001; eAprova a Metodologia de Análise da Razão Isotópica 13 C/ 12 C em Produtos e Subprodutos das Plantas do Ciclo Fotossintético C3 e C4.
XIII – Portaria SDA/MAPA nº 27, de 7 de março de 1996.Recomenda, aos Laboratórios de Análise de Sanidade de Sementes credenciados pelo Ministério de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a adoção, em caráter provisório, da metodologia “lavagem com peneiramento e exame microscópico” para detecção do nematóide do cisto em sementes de soja.

A Portaria MAPA nº 830/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20 de agosto de 2025, e pode ser consultada por meio do link:Portaria MAPA nº 830, de 19 de AGOSTO de 2025 – Portaria MAPA nº 830, de 19 de AGOSTO de 2025 – DOU – Imprensa Nacional

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.