Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025, dispondo sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os parâmetros utilizados para as atualizações dos valores foram os seguintes:

  • Índice/Período utilizado: INPC de março/2024 a fevereiro/2025.
  • Data final do cálculo: 29/03/2025.
  • Valor de atualização: 4,87%.

De acordo com o estabelecido no Decreto nº 12.502/2025, para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar os valores vigentes na data da emissão da decisão.

Os valores de multa estabelecidos no Anexo da Portaria Mapa nº 854/2025 são os seguintes:

A referida Portaria Mapa nº 854/2025 pode ser consultada por meio do seguinte link:https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-854-de-6-de-novembro-de-2025-679031273

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.