Portaria define regras sobre indicação de volume para cárneos, queijos e requeijões
Informativos . 10/07/24
Foi publicada hoje (10/07/2024), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria INMETRO nº 262, de 09 de julho de 2024, que dispõe sobre a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados e de queijos e requeijões, que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada – Consolidado.
A referida Portaria estabelece:
- Os produtos pré-embalados cárneos, sujeitos à perda de peso por desidratação, desde que comercializados exclusivamente em envoltórios primários e identificados por cintas, anéis e etiquetas, poderão ser pesados na presença do consumidor. Ainda, os produtos pré-embalados cárneos que, por sua natureza, não puderem ter sua quantidade líquida padronizada, deverão ter informados em seu rótulo o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização.
- Serão considerados como parte integrante do produto pré-embalado cárneo embutido, para fins de determinação da quantidade líquida, as tripas naturais ou artificiais, a cera que o envolver ou qualquer outro tipo de envoltório inerente ao processo ou tecnologia de sua elaboração.
- Os produtos pré-embalados queijos e requeijões que não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada poderão ser pesados na presença do consumidor, devendo ter informados em seu rótulo o peso da embalagem utilizada no produto em comercialização.
A Portaria entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2024 e revogará a Portaria INMETRO nº 327/2021 e Portaria INMETRO nº 340/2021.
A publicação no DOU pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-262-de-9-de-julho-de-2024-571171647
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.