Foi publicado pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2025, uma nova versão da Portaria que trata sobre a isenção de licenciamento sanitário, revogando a norma anterior.
 
A nova Portaria CVS nº 05/2025 relaciona uma lista de CNAEs com maior detalhamento e/ou esclarecimento das isenções, em relação à norma anterior.
 
É facultado aos municípios que adotam a legislação sanitária estadual, complementar ou suplementar a relação de CNAEs constantes do Anexo da Portaria.
 
A nova Portaria CVS nº 05/2025 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 26 de maio de 2025, no link abaixo:
 
https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/portaria-n-5-de-23-de-maio-de-2025-20250523113612132141098733

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.