Foi publicado pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, em 10 de novembro  de 2025, uma nova versão de Portaria que trata sobre a isenção de licenciamento sanitário, revogando a norma anterior.

A nova Portaria CVS nº 13/2025 relaciona a lista de CNAEs com melhor detalhamento e esclarecimento das atividades isentas de licenciamento em decorrência de: (i) não serem de competência da vigilância sanitária, (ii) por serem artesanais ou (iii) por não estarem vinculadas  às atividades envolvendo produtos de interesse da saúde.

A nova Portaria CVS nº 13/2025 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo certificado do dia 10 de novembro de 2025, no link abaixo:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/portaria-n-13-de-7-de-novembro-de-2025-20251107113612132141454658

A íntegra também costa da página 67 em diante do Diário Oficial – versão  completa online https://do-api-publication-pdf.doe.sp.gov.br/v1/editions/1b2d55fd-7992-4aea-a732-aa63762e3cb2

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.