Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 529/2025 do Inmetro, que aprova o regulamento do Sandbox Regulatório – um ambiente experimental destinado a permitir que pessoas jurídicas testem produtos, serviços ou soluções regulatórias inovadoras na área de Metrologia Legal, sob condições especiais e temporárias.

O objetivo é fomentar a inovação, reduzir custos e tempo de maturação de novas tecnologias, ampliar a segurança jurídica, aprimorar o arcabouço regulatório e estimular a cooperação entre órgãos reguladores e a competição no mercado.

Principais pontos da Portaria:

  • Finalidade: Criar um ambiente regulatório experimental para testar soluções inovadoras com regras diferenciadas e salvaguardas específicas.
  • Participação: Definida por editais públicos, com critérios de elegibilidade, prazos e número máximo de participantes.
  • Autorização temporária: Até 24 meses, prorrogável por mais 12 meses, sem direito adquirido.
  • Critérios de elegibilidade: Pessoa jurídica autorizada pelo Inmetro, capacidade técnica e econômico-financeira, mecanismos de proteção ao usuário e transparência.
  • Obrigações: Manter SAC e canal no Consumidor.gov, apresentar análise de riscos, plano de contingência e medidas reparadoras.
  • Monitoramento: Realizado pela Unidade Organizacional e pela Comissão de Sandbox, com exigência de relatórios, comunicação de riscos e acesso a dados.
  • Encerramento: Por decurso de prazo, pedido da empresa, cancelamento ou concessão de autorização definitiva.
  • Sanções: Suspensão ou cancelamento por descumprimento, falhas graves ou informações falsas, com direito à defesa.

O Inmetro manterá seção no site com estatísticas, descrição de projetos e FAQ, preservando sigilo e promovendo cooperação regulatória nacional e internacional.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.