Permanece o impasse de rotulagem para alimentos que contêm tartrazina
Informativos . 27/06/25
Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0008841-22.2005.4.03.6100, perante a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), objetivando que a ANVISA editasse ato normativo exigindo a expressa menção acerca da presença e riscos do corante amarelo tartrazina na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, de forma visível e destacada, nos seguintes termos:
“Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao Ácido Acetil Salicílico”.
A ação judicial foi julgada favoravelmente ao Ministério Público, em definitivo, após confirmação pelos tribunais superiores, tendo sido determinado que a ANVISA cumprisse a ordem acima, no prazo de 30 dias. Em 30 de novembro de 2023, o processo foi recepcionado perante a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo e encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Embora a decisão já tenha transitado em julgado há mais de 1 ano, até o momento não houve a intimação formal da ANVISA para que cumpra a decisão e, como consequência, edite a nova norma que preveja a declaração do mencionado alerta na rotulagem dos alimentos.
A ANVISA vem defendendo no processo a necessidade de modulação dos efeitos da decisão por meio de um acordo judicial entre as partes considerando que os estudos disponíveis sobre a tartrazina são incompatíveis com a frase que a sentença impõe. Segundo a ANVISA, os recentes estudos indicam que a tartrazina não é um alergênico, não constando da lista internacional (Codex Alimentarius) de alimentos alergênicos, mas reconhece que este aditivo alimentar pode provocar reações adversas classificadas possivelmente como intolerância alimentar de natureza farmacológica em indivíduos sensíveis. Assim, a agência sugere que os rótulos dos alimentos que contenham tartrazina possuam a seguinte advertência, em substituição aquela da sentença:
“CONTÉM TARTRAZINA”
Apesar da resistência do MPF em firmar um acordo no processo judicial em questão, em 18 de junho de 2025 foi realizada uma audiência entre o MPF e a ANVISA, a qual contou com a participação do Procurador Geral da República e membros da Gerência Geral de Alimentos da Anvisa. Em referida audiência a ANVISA reiterou os aspectos técnicos relevantes sobre a inadequação da frase e reiterou a necessidade de modulação dos efeitos da sentença para alterar o texto da frase a ser incluída na rotulagem. Na audiência foi acordado prazo para que o MPF faça nova análise técnica quanto à possibilidade de modulação dos efeitos da sentença, considerando “o conhecimento técnico que se adquiriu ao longo do tempo, quanto ao corante Tartrazina, pois, segundo alega a ANVISA e conforme os documentos que estão nos autos, a Tartrazina não gera mais alergia, mas talvez intolerância.”
Cabe ressaltar que a sentença judicial não determina o prazo de implementação das alterações na rotulagem e, portanto, ficará sob a responsabilidade da ANVISA determinar a forma e prazo de adequação, no momento da edição da norma.
Continuaremos acompanhando o tema e em caso de novidades informaremos.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |