Novas regras para comunicação de roubo, furto ou extravio de produtos sujeitos à vigilância sanitária
Informativos . 04/05/23
No dia 03/05/2023, a ANVISA disponibilizou o Ofício Circular nº 3/2023, que estabelece o novo fluxo de comunicação de roubo, furto ou extravio de cargas de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
As empresas detentoras da regularização ou distribuidoras dos produtos de interesse sanitário em situação de roubo, furto ou extravio dos produtos, deverão protocolar:
- preferencialmente, meio do Sistema Solicita (Solicita (Peticionamento) — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)), assunto “Comunicação de roubo, furto ou extravio de produtos sujeitos à vigilância sanitária”, código 70847;
- Caso a empresa não tenha acesso ao Sistema Solicita, deverá informar a situação via Peticionamento Eletrônico do Sei (SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)), abrindo processo do tipo “Demanda Externa: Outras Entidades Privadas”, ficando dispensado o protocolo físico da documentação e o envio da listagem por e-mail
Ao reportar o problema, o interessado deverá encaminhar à ANVISA:
- comunicado de roubo, furto ou extravio de produtos,
- cópias do boletim de ocorrência,
- cópia da comunicação feita à Vigilância Sanitária Local,
- cópia da Nota Fiscal
Após o protocolo realizado via Sistema Solicita ou Sistema SEI, deve ser preenchido o formulário eletrônico disponível em: Comunicação de roubos, furtos e extravio de produtos sujeitos à vigilância sanitária (limesurvey.net)
A ideia do novo fluxo é tornar mais rápida e eficiente a consolidação nacional das informações sobre essas ocorrências e reduzir o risco de exposição da população a produtos que não tem mais condições de armazenamento e transporte assegurada.