Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC nº 975, de 14 de maio de 2025, que altera a RDC nº 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
 
A RDC nº 975/2025 estabelece o prazo até 31 de março de 2026 para adequação dos rótulos dos alimentos com aditivos alimentares declarados na lista de ingredientes que tenham tido seu número INS ou nome atualizado pelo Anexo III da IN nº 211/2023.
 
Ainda, a referida norma dispõe que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade, caso sua data de fabricação esteja declarada na rotulagem.
 
A RDC nº 975/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 15 de maio de 2025 e pode ser consultada por meio do seguinte link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-anvisa-n-975-de-14-de-maio-de-2025-629499532

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.