Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 370, de 05 de junho de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
 
A referida Instrução Normativa estabelece a inclusão dos seguintes aditivos alimentares ao Anexo III da IN nº 211/2023:

  • Inclusão do aditivo “extrato de alecrim – INS 392” como antioxidante, com limite máximo de uso de 150 ppm expresso como a soma de ácido carnósico e carnosol, para diversas categorias de produtos cárneos, conforme indicado no Anexo da IN nº 370/2025;
  • Inclusão do aditivo “azul jenipapo (genipina-glicina) – INS 183” como corante, com limite máximo de uso de 400 ppm para a categoria “16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas”.

A Instrução Normativa nº 370/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 09 de junho de 2025, e sua publicação no DOU pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-370-de-5-de-junho-de-2025-634731678

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.