Nova IN estabelece funções tecnológicas, limites e condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Informativos . 06/06/25
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 369, de 05 de junho de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A referida Instrução Normativa estabelece inclusões de aditivos ao Anexo III da IN nº 211/2023 (lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso), das quais destacamos:
- Inclusão da previsão de uso do aditivo “azul jenipapo (genipina-glicina) – INS 183” como corante, com respectivos limites máximos específicos e condições de uso, conforme o caso, para diversas categorias de alimentos, incluindo “05.1.1 Balas e caramelos”, “05.1.4 Balas de goma e balas e gelatina”, “05.2 Gomas de mascar ou chiclete”, “13.8 Condimentos preparados”, “18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)”, entre outros, conforme indicado no Anexo da IN nº 369/2025;
- Inclusão da previsão de uso do aditivo “sulfato de cálcio – INS 516” como corante e/ou agente de firmeza, conforme o caso, com limite quantum satis, para diversas categorias de alimentos, incluindo “05.1.1 Balas e caramelos”, “05.1.4 Balas de goma e balas e gelatina”, “05.2 Gomas de mascar ou chiclete”, “13.2 Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)”, “13.8 Condimentos preparados”, “18.1 Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas)”, entre outros, conforme indicado no Anexo da IN nº 369/2025;
- Inclusão da previsão de uso do aditivo “Beta-caroteno de Blakeslea trispora – INS 160a(iii)” como corante, com limite máximo de uso de 500 ppm para a categoria “16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas”.
A Instrução Normativa nº 369/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 06 de junho de 2025, e sua publicação no DOU pode ser consultada pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-369-de-5-de-junho-de-2025-634714317
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |