Em fevereiro de 2025, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar em face das RDC nº 96/2008 e RDC nº 24/2010 da ANVISA, que tratam da regulação de publicidade em medicamentos e alimentos.

Em 26/06/2025 foi determinado pelo relator Ministro Cristiano Zanin a convocação de uma audiência pública a fim de ouvir especialistas e representantes da sociedade civil sobre os impactos das normas no direito à saúde, na liberdade de expressão comercial e na informação ao consumidor, destacando a relevância técnica e social do tema.

A audiência será realizada em 26/08/2025 e os interessados devem manifestar interesse de participar até dia 04/08/2025 por meio do e-mail audienciapublica.mcz@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter:

  1. a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso;
  2. a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de uma página;
  3. o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública; e
  4. a forma de participação: presencial ou remota.

Os critérios para selecionar os participantes são:

  1. representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada; e
  2. garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.

Cabe ressaltar que os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço de e-mail indicado anteriormente e que a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do STF oportunamente, quando serão detalhados os horários e a metodologia que será aplicada à audiência pública.

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.