Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SDA/MAPA nº 1.414, de 3 de outubro de 2025, que submete à Consulta Pública a proposta de Portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto Lácteo, destinado ao consumo humano.

A referida Consulta Pública propõe as seguintes alterações na Portaria SDA/MAPA nº 1.170/2024:

  • Inclusão no art. 4º, §2º, inciso I (ingredientes lácteos permitidos para uso em composto lácteo):

“I – …………………………………………………………………………..

r) isolado de proteína de leite;

s) isolado de proteína de soro de leite;

t) outras proteínas lácteas;

u) outros derivados de origem láctea aprovados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.”

  • Alteração no art. 4º, §2º, inciso II (ingredientes não lácteos permitidos para uso em composto lácteo):

De: “II – ………………………………………………………………………….

k) produtos de frutas, cereais, mel e legumes; e

l) vitaminas, sais minerais e fibras e fibras alimentares, desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica.”

Para: “II – ………………………………………………………………………….

k) produtos de frutas, cereais e legumes; e

l) vitaminas, sais minerais e fibras alimentares, desde que em conformidade com o estabelecido em legislação específica.”

As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, pelo acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

O prazo para envio das contribuições é de 45 dias, contados a partir da data de publicação, ou seja, encerra-se em 20/11/2025.

A minuta da proposta de Portaria pode ser consultada por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.414-de-3-de-outubro-de-2025-660725088

Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões.