Medicamento de baixo risco ganha novo marco regulatório
Informativos . 15/11/21
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 12/11/2021:
(i) a Resolução – RDC nº 576, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco; e
(ii) a Instrução Normativa – IN nº 106, de 11 de novembro de 2021, que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação; e
Estas publicações estabelecem os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação, bem como a lista de medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação (LMN).
Os medicamentos notificados que forem excluídos da LMN, terão o prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar do início da vigência da IN nº 106/2021, para adequação à categoria regulatória pertinente.
Estas normativas entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
E ficam revogados:
- RDC nº 199/2006;
- RDC nº 107/2016;
- RDC nº 180/2017;
- RDC nº 343/2020;
- Art. 6º da RDC nº 4/2015; e
- Anexo da RDC nº 242/2018.
Clique qui para fazer o download da Resolução – RDC nº 576, de 11 de novembro de 2021 e da Instrução Normativa – IN nº 106, de 11 de novembro de 2021