MAPA regulamenta processo de fiscalização e procedimentos para celebração de TAC
Informativos . 10/09/25
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.364/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que regulamenta o rito do processo administrativo de fiscalização agropecuária e define os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Abaixo, elencamos as principais disposições.
- Prazos processuais
• Serão contados em dias corridos, excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão prorrogados para o próximo dia útil se o prazo cair em feriado ou dia não útil.
• Para fins de tempestividade, as petições/defesas/recursos enviados pela via postal serão considerados protocolados no dia da postagem.
• Os prazos não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
- Protocolo
• Documentos relacionados ao processo administrativo poderão ser protocolados:
- preferencialmente, por meio eletrônico;
- presencialmente, perante a unidade do MAPA indicada nos autos; ou
- via postal.
- Notificações
• A notificação do autuado poderá ser feita por:
- meio eletrônico;
- via postal, com aviso de recebimento;
- ciência, no próprio Auto de Infração, pelo representante legal ou preposto; ou
- edital, em casos excepcionais (autuado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido).
- Defesa, recursos e instâncias administrativas
• O autuado tem 20 dias para apresentar defesa escrita.
• Os Recursos também devem ser interpostos no prazo de 20 dias e têm efeito suspensivo.
• O processo de fiscalização agropecuária possui três instâncias administrativas:
a. Chefes dos serviços técnicos ou do SIPOA (1ª instância);
b. Diretores de Departamento da SDA (2ª instância);
c. Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária – CERDA (3ª e última instância).
• Há previsão de reconsideração em primeira instância e possibilidade de questionamento da tempestividade.
- Etapas do processo administrativo
• Instauração (com o Auto de Infração e provas do cometimento da infração).
• Instrução;
• Julgamento;
• Execução da sanção;
• Conclusão.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
• Hipóteses: substituir a penalidade de suspensão ou cassação de registro, cadastro ou credenciamento em multa substitutiva e celebração de TAC.
• Requerimento: deve ser feito em até 20 dias após o recebimento da notificação da decisão.
• Multa substitutiva:
- para suspensão: cálculo com base no número de dias (máx. 30) multiplicado pelo valor mínimo da infração gravíssima;
- para cassação: multiplica-se por trinta e um o valor máximo atribuído para as infrações gravíssimas (a depender do porte de cada empresa).
- Há a possibilidade de parcelamento e redução em até 1/6, se comprovada a inviabilidade econômica.
• Regras:
- Vigência máxima de 3 anos;
- Não pode ser celebrado se houver TAC em vigor, TAC finalizado há menos de 2 anos ou executado judicialmente nos últimos 5 anos;
- Acompanhamento é feito pelo departamento técnico competente, com possibilidade de aditamento em casos justificados.
• O descumprimento total ou parcial do TAC implica no seu encerramento e no envio do processo à Consultoria Jurídica do MAPA para execução extrajudicial.
- Publicidade das sanções
• As sanções administrativas definitivas serão divulgadas anualmente, até 1º de março, no site do MAPA. A publicação conterá:
- nome ou razão social do infrator,
- nome e dados do produto,
- infração e penalidade aplicada.
• Os registros permanecerão acessíveis ao público por 5 anos.
- Pagamento da multa e controle de arrecadação
• O pagamento voluntário no prazo de até 20 dias, sem interposição ode recurso, enseja redução de 20% no valor da multa.
• O parcelamento do valor da multa é permitido em até 5 vezes, com atualização monetária.
• Reincidência:
- específica: gera acréscimo de 10% a cada nova ocorrência;
- genérica: será considerada circunstância agravante.
• O não pagamento do valor integral da multa resultará em inscrição em dívida ativa.
A Portaria nº 1.364/2025 entra em vigor na data de sua publicação e a sua íntegra pode ser acessada por meio do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.364-de-8-de-setembro-de-2025-654004340.
Este material tem apenas caráter informativo acerca de legislações de interesse amplo e geral na área regulatória-sanitária. Não configura uma análise exaustiva do tema e, isoladamente, não deve ser utilizado como base para tomada de decisões. |