O Inmetro editou, em 21 de março de 2022, a Portaria nº 93 que aprovou o novo Regulamento Técnico de controle metrológico de mercadorias embaladas pré-medidas comercializadas em unidades de massa ou volume. Referida Portaria determinou, em seu artigo 3º, a revogação das Portarias Inmetro nº 248/2008 e nº 350/2012 a partir da vigência do novo regulamento, o que ocorreria em 01 de março de 2024.
 
Contudo, em 29 de fevereiro de 2023, apenas 01 dia antes da vigência do novo regulamento, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Inmetro nº 70/2024, que suspendeu integralmente a vigência da Portaria Inmetro nº 93/2022.
 
Assim, considerando que a Portaria Inmetro nº 93/2022 sequer chegou a entrar em vigor, a previsão de seu Art. 3º pela revogação das Portarias Inmetro nº 248/2008 e nº 350/2012 não surtiu efeito.
 
Deste modo,  as Portarias Inmetro nº  248/2008 e nº 350/2012   permanecem vigentes e aplicáveis como padrão técnico a ser seguido para os produtos pré-medidos com conteúdo expresso em massa ou volume.
 
Este escritório continuará acompanhando o tema, e caso o Inmetro reestabeleça o início de vigência da Portaria Inmetro nº 93/2022, informaremos V.Sas.