A Coordenaria de Vigilância em Saúde do município de São Paulo (COVISA), determinou, em 25/03, com base no Decreto municipal nº 59.283 de 16/03/2020 e como medida de enfrentamento à proliferação do COVID-19 (Coronavírus), os novos procedimentos para acesso à Praça de Atendimento, informando que todas as solicitações deverão ser enviadas remotamente por e-mail, conforme orientações abaixo:.

1)      1) Para as solicitações relacionadas à Licença Sanitária (CMVS), o solicitante deverá verificar o tipo de atividade, tipo de solicitação e os formulários e documentos necessários por meio deste link.

2)      

Após a etapa de verificação, o solicitante deverá preencher e assinar os formulários referentes à atividade a ser desenvolvida, digitalizá-los e salvá-los como arquivos em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB (caso o tamanho do arquivo ultrapasse este limite, deverá ser dividido). Os documentos digitalizados deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico covisacmvs@prefeitura.sp.gov.br e o solicitante deve aguardar o recebimento do protocolo de abertura do processo por e-mail.

Necessário informar que deverá ser enviado um e-mail para cada solicitação realizada, por exemplo: um e-mail requerendo a alteração de endereço e outro e-mail requerendo a baixa e assunção de Responsável Técnico, cabendo ao solicitante encaminhar todos os formulários e documentos pertinentes a cada solicitação.

No mais, as solicitações de Licença de Funcionamento de estabelecimentos de baixo risco sanitário (exceto pessoa física e Microempreendedor Individual – MEI) também podem ser realizadas por meio remoto através do sítio eletrônico do “Portal Empreenda Fácil”.

2) Em relação às defesas e recursos de processos administrativos sanitários, ficam interrompidos por 30 (trinta) dias todos os prazos regulamentares e legais, sem prejuízo de eventual prorrogação,  conforme previsto no art. 20 do Decreto nº 59.283 de 16/03/20, o qual declara situação de emergência no Município de São Paulo e define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

De toda forma, mesmo com a suspensão do prazo, caso haja necessidade de apresentação de defesa e/ou recurso durante este período, a petição e os documentos pertinentes deverão ser enviados em formato PDF com no máximo 10MB ao endereço eletrônico: protocolocovisa@prefeitura.sp.gov.br. No corpo do e-mail, o solicitante deve incluir os dados de identificação do estabelecimento/pessoa física (no caso, nome/ razão social, CNPJ/CPF e endereço) e igualmente descrito no item anterior, aguardar o recebimento do protocolo por e-mail.

3) Para outras solicitações que envolvam, por exemplo, inutilização de medicamentos, registro de produtos, comunicado de início de fabricação, dentre outros, o solicitante deve verificar o tipo de solicitação e os formulários necessários no endereço eletrônico disponível neste link. Além disso, deve preencher a folha de rosto para identificação que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico da prefeitura de São Paulo.

Após essa etapa, o solicitante deve preencher os formulários, digitalizá-los e salvá-los no formato PDF (máximo  10MB),  e, ao final, os documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico covisadocumentos@prefeitura.sp.gov.br.

 

Para acompanhar o andamento da solicitação, é necessário acessar https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta e digitar o número do protocolo/processo com a pontuação.

4) A autorização e comunicação de vacinação extramuros (vacinação temporária realizada pela empresa fora do seu endereço registrado na Licença de Funcionamento Sanitária), deverão ser realizadas por meio do e-mail covisavacextramuros@prefeitura.sp.gov.br. Devendo o solicitante imprimir, preencher e assinar as documentações necessárias, de acordo com o previsto na Portaria Secretaria Municipal da Saúde – SMS Nº 778/17. Após essa etapa, os documentos devem ser digitalizados em formato PDF (máximo 10MB) e encaminhados ao endereço eletrônico covisavacextramuros@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os balanços de substâncias e medicamentos psicoativos e outras substâncias sujeitas a controle especial, previstos na Portaria 344/98, capítulo VIII, estão dispensados do protocolo na praça de atendimento da COVISA durante o período de enfrentamento da pandemia, com base no art. 20 do Decreto nº 59.283/2020,  sendo que os mesmos poderão ser solicitados pela autoridade sanitária a qualquer tempo.

6) Com relação ao cadastro ou retirada de talonário de Talidomida, o solicitante deve agendar horário por meio do e-mail covisaprescritores@prefeitura.sp.gov.br.
Vale informar que o cadastro é apenas liberado para os prescritores médicos, que portem (i) carimbo que contenha nome e número do CRM; (ii) original e cópia simples do CRM; e (iii) comprovante de residência e/ou consultório do município de São Paulo.

7) O cadastro ou solicitação de retirada de receita de controle especial devem ser agendados por meio do e-mail covisaprescritores@prefeitura.sp.gov.br, sendo necessário que para cada agendamento seja feita uma requisição.

Para realizar o cadastro, o solicitante deve encaminhar para análise a (i) ficha cadastral preenchida com os dados do prescritor/estabelecimento e assinatura com firma reconhecida em cartório (na impossibilidade de acesso ao cartório, deverá ser encaminhada cópia de documento de identificação pessoal que possibilite conferência da assinatura na ficha cadastral); (ii) documento de identificação com assinatura para conferência com a ficha cadastral; (iii) folha com o carimbo que será aposto nos talões de “Notificação A”, se necessário; (iv) carteira do conselho profissional do responsável; (v) para prescritor individual será necessário comprovante de endereço em nome do prescritor para o endereço no qual será emitida a notificação de receita (residencial ou comercial) e, (vi) para instituição será necessária Licença Sanitária de Funcionamento vigente.

As fichas cadastrais podem ser obtidas por meio dos seguintes links: (I) Para Prescritor; (II) Para estabelecimento.

Por fim, para requisitar notificação de receita, o solicitante deve enviar, por e-mail, (i) requisição para notificação de receita devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo responsável conforme cadastro preexistente (disponível no link)); (ii) folha com o carimbo que será aposto nos talões de “Notificação A”, se necessário; (iii) se cadastro novo, deverá ser entregue cópia autenticada da carteira do conselho ou cópia simples com a apresentação do original e aguardar orientações sobre data para retirada das requisições/talões. No momento da retirada o portador deverá apresentar os documentos originais (requisição da receita em duas vias e documento pessoal).

A íntegra do texto e os links para acesso aos formulários estão disponíveis no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/praca_de_atendimento/index.php?p=295314.