Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje as legislações que dispõem sobre o novo marco regulatório de Suplementos Alimentares.

Os suplementos alimentares são definidos como  os produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

As novas legislações estabelecem a lista de substâncias que podem ser utilizadas na formulação dos suplementos, seus limites mínimos e máximos de acordo com a faixa etária, a lista de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados e, ainda, as alegações funcionais autorizadas.

No caso dos probióticos, os requisitos para comprovação de segurança e dos benefícios à saúde são aplicáveis a todos os alimentos.

As legislações que dispõem sobre o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos foram alteradas mantendo nesta categoria apenas os produtos com indicação terapêutica bem estabelecida.

As legislações que dispõem sobre o tema são as seguintes:

  • RDC nº 239: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares;
  • RDC nº 240: Altera a RDC 27/10 que trata dos Alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário;
  • RDC nº 241: Dispõe sobre os requisitos de comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos;
  • RDC nº 242: Altera as resoluções que regulamentam o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral classificados como medicamentos específicos;
  • RDC 243: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;
  • IN nº 28: Estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares

Clique aqui para fazer o download da íntegra das RDCs 239, 240, 241, 242 e 243, além da IN 28/2018.