Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 16/08/2017, a Portaria CVS 10/2017, que estabelece, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilâncias Sanitária – SEVISA, diretrizes, critérios e procedimentos para avaliação de projetos edificação de estabelecimentos que exerçam atividades de interesse à saúde e emissão de LTA – Laudo Técnico de Avaliação, revogando, assim, a então vigente Portaria CVS 15/2002.

A aprovação de LTA, conforme a Portaria CVS 1/2017, passa a consistir em pré-requisito para o licenciamento sanitário de determinados estabelecimentos.

Porém, a nova Portaria esclarece que a aprovação do projeto de edificação de estabelecimentos cujas atividades sejam de interesse à saúde pelo órgão competente de vigilância sanitária não implica em dispensa na análise do mesmo projeto pelos órgãos municipais responsáveis pelo controle das edificações e uso do solo, devendo, pois, ser observadas as demais legislações e normas técnicas sobre salubridade e segurança de áreas construídas e de saneamento ambiental.

Clique aqui para fazer o download da íntegra da Portaria CVS 10/2017