Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/04/2019) o edital de chamamento da ANVISA para coleta de dados e informações sobre os níveis de ocorrência dos contaminantes orgânicos e inorgânicos em alimentos, a saber:

·           Ácido Cianídrico; ·         Desoxinivalenol (DON);
·           Ácido Erúcico; ·         Dioxinas, PCBs e similares;
·           Acrilamida; ·         Estanho;
·           Acrilonitrila; ·         Ésteres glicídicos de ácidos graxos;
·           Alcalóides de Ergot; ·         Fimonisinas (B1+B2);
·           Alcalóides Tropânicos; ·         Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos;
·           Aflatoxina M1; ·         Melamina;
·           Aflatoxinas (B1+B2+G1+G2); ·         Mercúrio;
·           Arsênio; ·         Nitratos;
·           Cádmio; ·         Ocratoxina A;
·           Chumbo; ·         Patulina;
·           Citrinina; ·         Radionuclídeos;
·           Cloreto de vinila; ·         Toxinas T-2 e HT-2;
·           3-monocloropropano-1,2-diol – 3MCPD); ·         Zearalenona; e

·         3-monocloropropano-1,2-diol – 3MCPD

 

·           Cobre;
·            Cromo;

O objetivo da ANVISA em realizar este levantamento, é coletar dados necessários para definição ou atualização dos limites máximos de contaminantes alimentares que sejam efetivos na proteção da saúde da população brasileira, sem provocar um impacto desproporcional na oferta nacional de alimentos.

Os contaminantes são substâncias tóxicas à saúde humana presentes no solo ou na água, pelos vegetais e pescados que posteriormente são ingeridos como alimentos.

Os efeitos tóxicos provocados pelos contaminantes variam conforme à toxicidade da substância em questão, à quantidade ingerida e às características de cada indivíduo. Desse modo, a definição de limites máximos de contaminantes em alimentos é uma das alternativas mais utilizadas para gerenciamento do risco à saúde dessas substâncias.

Para definição dos referidos limites, as autoridades sanitárias utilizam uma metodologia específica de caracterização do risco, a qual permite estimar a probabilidade de ocorrência de um efeito adverso em um indivíduo ou população.

Assim, para auxílio na definição de limites máximos de contaminantes em alimentos, a ANVISA estabeleceu o prazo para envio das contribuições de até 31/01/2020. Os dados de concentração dos contaminantes listados devem ser enviados de forma eletrônica, preenchidos em planilha excel e formulário específico, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-dirigidas.

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