Foi publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2018, o Despacho nº 56, de 27 de março de 2018, o qual declara a caducidade e a revogação de 128 atos normativos.

Os atos descritos na publicação em referência impactam as seguintes áreas: agrotóxicos; alimentos; cosméticos; farmacopeia; insumos farmacêuticos; laboratórios analíticos; medicamentos; portos, aeroportos e fronteiras; produtos para a saúde; saneantes; sangue, tecidos, células e órgãos; serviços de saúde e; temas transversais (que englobam em sua grande maioria atos para a atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998).

Trata-se de uma iniciativa aprovada pela Diretoria Colegiada da ANVISA, iniciativa esta que faz parte do processo conhecido como Guilhotina Regulatória: um mecanismo para identificação e revogação de atos normativos obsoletos, os quais não apresentam mais efeitos jurídicos.

Um dos principais benefícios desta revisão do estoque regulatório é a simplificação, pois desta forma as empresas têm acesso apenas ao conjunto de atos realmente vigentes.

De acordo com os dados levantados pela GPROR (Gerência de Processos Regulatórios) até 08/03/2018, o estoque regulatório é composto por 1114 atos normativos vigentes. Com a publicação do Despacho nº 56, 11,5% do estoque foi obsoletado e há uma perspectiva de que, aproximadamente, mais 80 atos normativos (o equivalente a 7,2% do estoque) sejam guilhotinados.

Clique aqui para fazer o download da publicação contendo a lista dos atos caducos/revogados.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/)