Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17/12/2020, pela ANVISA a Instrução Normativa nº 79/2020, a qual altera a Instrução Normativa nº 60/2019 que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.

A alteração publicada concede prazo adicional de adequação às fórmulas para nutrição enteral. Para esta categoria de produtos, a IN nº 60/2019 entrará em vigor em 25 de dezembro de 2021.

Para as demais categorias de alimentos a RDC nº 331/2019 e IN nº 60/2019 entram em vigor em 26/12/2020.

Lembramos que os produtos fabricados até a entrada em vigor deverão cumprir os padrões microbiológicos estabelecidos pela RDC nº 12/2001, até o fim de seus prazos de validade.

A íntegra do texto da IN nº 79/2020 pode ser acessada por meio deste link.