Foi publicada hoje, 19/08/2020, no Diário Oficial da União, a Consulta Pública nº 897/2020, a qual propõe para atualizar os requisitos sanitários de materiais destinados a entrar em contato com alimentos, mais especificamente alterando as seguintes legislações:

  • Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, que aprova as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos;
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, que dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, e;
  • Resolução – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos, para atualizar os requisitos sanitários de materiais em contato com alimentos.

A referida CP é resultado de discussões regulatórias ocorridas no Mercosul, que aprovaram recentemente os Projetos de Resolução nº 02/2020, 03/2020 e 04/2020, que devem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo a ANVISA, durante as discussões no Mercosul, verificou-se que os limites de migração total estabelecidos na Resolução nº 105/99 estavam desalinhados com a principal referência internacional (Regulamento EU n° 10/2011) e restrições relativas aos corantes também estavam inconsistentes, requerendo atualização frente ao regulamento europeu.

Assim, a CP sugere a alteração do item 5 do Anexo da Resolução n° 105/99, que trata dos limites de migração total (LMT), bem como a inclusão do item 12 no Anexo da RDC n° 56/12, sobre os materiais plásticos e revestimentos poliméricos coloridos, impressos ou que tenham em sua composição adesivos poliuretânicos.

Além do exposto, a CP propõe a atualização da lista positiva de monômeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos estabelecida na RDC n° 56/12, bem como restrições e especificações das substâncias listadas, buscando evitar que a população brasileira seja exposta a constituintes que podem provocar riscos à saúde, à luz da evolução no conhecimento científico.

Dentre as restrições, destacamos a redução do limite de migração específica do Bisfenol A (BPA), para LME 0,05mg/kg (atualmente é 0,6mg/kg). O Bisfenol A é investigado como potencial desregulador do sistema endócrino, cujos efeitos na fertilidade, reprodução e sistema endócrino têm sido objeto de debate científico. Segundo a Anvisa, desde que a União Europeia reduziu o limite de migração máximo dessa substância (por meio do Regulamento UE 213/1998), a Agência tem recebido manifestações judiciais solicitando atuação em relação ao risco associado ao consumo do Bisfenol A.

Por fim, em decorrência da aprovação concedida pela Anvisa para petições de avaliação de pedidos de novas substâncias para materiais celulósicos, a CP propõe a inclusão de quatro novas substâncias na “Lista Positiva de Componentes para Materiais, Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos” regulamentada pela RDC nº 88/16.

O prazo para envio de sugestões à CP 897/20 é de 60 dias, contados a partir do dia 26/08/2020 (7 dias após a data de sua publicação), encerrando-se em 26/10/2020.

As sugestões e críticas deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58863

 

Clique aqui para fazer o download da íntegra da Consulta Pública 897/2020