Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/08/2020), a Instrução Normativa MAPA nº 80, de 13 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite e o soro de leite ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó.

Soro de leite é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, caseína alimentar e produtos similares.

O novo regulamento técnico classifica o soro de leite quanto à: acidez, tratamento térmico, concentração, teor de sais minerais e de lactose. Além disso, define suas características sensoriais, parâmetros físico-químicos, parâmetros microbiológicos e parâmetros de acondicionamento, conservação e transporte a fim de assegurar a manutenção de seu padrão de identidade e qualidade.

Os estabelecimentos que já possuem soro de leite e o soro de leite ácido têm o prazo de 365  dias, contados a partir da data da publicação da IN MAPA nº 80/2020 para a atualização do registro de seus produtos e atendimento aos requisitos estabelecidos, ou seja, o prazo de adequação a nova norma se encerra em 17/08/2021. Os produtos fabricados até esta data (17/08/2021), poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 

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